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19 de Abril de 2024
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    Lei garante tratamento igualitário a usuário do SUS

    Os usuários do Sistema Único de Saúde dispõem de mais um instrumento de defesa dos seus interesses na Paraíba. Trata-se da Lei nº 8.893, de 11 de dezembro de 2009, de iniciativa do deputado Ivaldo Moraes (PMDB), sancionada pelo governador José Maranhão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, edição de 13 de dezembro de 2009.

    Originária do projeto de lei nº 1.485/2009, de autoria do deputado peemedebista, a Lei nº 8.893/2009 determina que a prestação dos serviços e ações de saúde de qualquer natureza ou condição aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) na Paraíba deve ser universal e igualitária, tendo os usuários direito, dentre muitos outros procedimentos, a um atendimento humano, digno, atencioso e respeitoso por parte de todos os profissionais de saúde; ser identificado e tratado pelo seu nome e sobrenome, e não pelo nome da doença ou do agravo à saúde, ou ainda por qualquer outra forma imprópria, desrespeitosa ou preconceituosa (exemplo de portadores de HIV/AIDS, ou doenças infecto-contagiosas.

    “Como é do conhecimento de toda a sociedade, são cada vez mais crescentes e frequentes as reclamações quanto à precariedade comum aos atendimentos dispensados às pessoas que dependem do Sistema Único de Saúde em todas as unidades da Federação. Com a publicação desta Lei, estamos contribuindo para a conquista de uma relação mais humana e eficiente nos órgãos encarregados de prestar assistência aos membros da sociedade que não dispõem de recursos para bancar os caríssimos planos particulares de saúde, e que por isso penam nas longas filas do SUS, na maioria das vezes sendo mal atendidos pelos funcionários e, pior ainda, só conseguindo marcar suas consultas para datas bem distantes, sem a necessária observância à urgência com que necessitam do atendimento médico”, comenta Ivaldo.

    Dentre a extensa relação de direitos previstos na Lei 8.893/2009 estão a garantia de um local higienizado, digno e adequado para o atendimento dos usuários, bem como a preservação da segurança e integridade física de cada paciente nos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados; a segurança de ter resguardado o segredo sobre os seus dados pessoais, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública; o acesso, a qualquer momento, ao prontuário médico ou outro prontuário, que deve ser elaborado de forma legível, contendo o conjunto de documentos padronizados do histórico de cada paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta terapêutica, demais relatórios e anotações clínicas e, principalmente, constando todas as medicações com suas dosagens utilizadas, se inconsciente durante o tratamento, ou em parte dele, e acesso aos diagnósticos do tratamento por escrito, identificado com o nome do profissional de saúde e seu registro no respectivo Conselho Profissional, de forma clara e legível.

    Um outro direito que merece destaque diz respeito à garantia de acesso a informações claras, objetivas e compreensíveis sobre hipóteses diagnósticas, diagnósticos realizados, exames solicitados, ações terapêuticas, riscos, benefícios e inconvenientes provenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas, duração prevista dos tratamentos propostos, e, no caso de procedimentos de diagnósticos terapêuticos invasivos, sobre a necessidade ou não de anestesia, o tipo de anestesia a ser aplicada, o instrumental a ser utilizado, as partes do corpo afetadas pelos procedimentos, os efeitos colaterais, os riscos e consequências indesejáveis e a duração esperada do procedimento.

    “A fiscalização do cumprimento da disposição dos Direitos dos Usuários será feita pelos Conselhos de Saúde criados com base na Lei Federal nº. 8.142/90, pelos Conselhos-Gestores de cada unidade de saúde e pelos serviços de vigilância sanitária em nível estadual e municipal”, esclarece o deputado Ivaldo Moraes, acrescentando que o Poder Público do Estado da Paraíba deverá dar ampla divulgação dos direitos dos usuários do SUS, de modo a permitir a todos o acesso ao seu teor. “A publicidade dar-se-á através de publicação oficial; afixação obrigatória de informativo nos locais onde os serviços são prestados, e distribuição de folders e outros materiais afins”, enfatiza o deputado.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-garante-tratamento-igualitario-a-usuario-do-sus/2099523

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